TJSP. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Atropelamento. A culpa exclusiva da vítima elide a responsabilidade objetiva da empresa de transportes e afasta o dever de indenizar. O autor deve pagar as despesas do processo que instaurou e também responde pelos honorários de advogado devidos ao denunciado por se tratar de denunciação obrigatória da lide, princípio da causalidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso do réu provido para determinar a obrigação da autora arcar com a verba de sucumbência da lide secundária, sendo improvido o recurso do autor.
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