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DOC. 144.9064.1007.1800

TJSP. Família. Penhora. Bem de família. O Imóvel é residência do executado e há prova satisfatória de inexistência de outras propriedades. Impõe-se o reconhecimento de bem de família e a desconstituição da penhora nele recaída. A impenhorabilidade é questão que prescinde a oposição de embargos do devedor, podendo ser feita por simples petição nos próprios autos da execução. Honorários advocatícios de sucumbência indevidos. Recurso parcialmente provido.

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