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DOC. 144.9064.1011.2000

TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Parte ideal (1/3) do imóvel constrito que a apelada embargante e seu ex-cônjuge adquiriram por usucapião na constância do seu casamento. Separação do casal posterior à aquisição, nada sendo disposto a respeito da partilha dos bens. Presunção de que coube a cada um deles a metade da terça parte ideal adquirida, ou seja, 1/6. Hipótese em que a parte ideal cabente ao ex-cônjuge poderia ser constrita, não fosse o bem impenhorável por se tratar de bem de família. Embargante proprietária da fração ideal correspondente a 1/6 do bem que nele estabelece sua moradia. Impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível que alcança a totalidade do bem. Embargos de terceiro julgados procedentes para determinar o levantamento da penhora combatida. Recurso improvido.

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