TJSP. Juros. Moratórios. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Juros da mora, contados do primeiro momento em que houve manifestação do INSS nos autos, englobada até a referida data e, depois, de modo decrescente, mês a mês, na razão de 12% ao ano, em face do advento do Código Civil, passando, todavia, ao patamar de 0,5% ao mês. Juros da poupança. Lei 11960/09. Remessa oficial parcialmente provida, para este fim.
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