TJSP. Execução por título extrajudicial. Cheque. Alegação, em embargos do devedor, de defeitos no negócio jurídico subjacente e ausência de circulação do título. Possibilidade de discussão da «causa debendi». Todavia, não comprovação dos vícios alegados na mercadoria. Descabida, também, a aplicação de multa moratória convencionada no contrato de compra e venda firmado entre as partes, pois a execução está fundada somente em cheques. Procedência parcial dos embargos à execução. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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