TJSP. Seguro. Saúde. Obrigação de fazer. Qualidade de dependente da ex-esposa que subsiste, mesmo após a separação judicial. Falecimento do titular. Remissão em favor da segurada sobrevivente por cinco anos. Cláusula que não implica em extinção do contrato. Sub-rogação da ex-mulher na posição de titular, mantido o valor do prêmio anterior. Procedência mantida. Recurso não provido.
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