TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Doutrina que é aplicável quando a personificação societária é usada com abuso de direito, para fraudar a lei ou para prejudicar terceiros. Teoria que só deve ser invocada quando os sócios ou gestores utilizarem a sociedade com má-fé. Agravada que não demonstrou, mesmo por intermédio da prova indiciária, que tivesse havido fraude ou abuso de direito por parte dos sócios administradores da empresa executada. Agravante que não encerrou as suas atividades de forma irregular. Mera insuficiência patrimonial, não resultante de fraude, que não legitima a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Afastada a desconsideração da personalidade jurídica da agravante. Agravo provido.
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