TJSP. Família. Penhora. Modalidade «on line». Execução de título extrajudicial. Contrato de locação. Constrição sobre contas bancárias do agravante, cônjuge da executada. Casamento sob o regime da comunhão parcial de bens e anterior ao surgimento da obrigação locatícia. Presunção «iuris tantum» de que a dívida foi contraída em benefício da entidade familiar, não elidida pelas meras alegações do recorrente. Responsabilidade solidária dos cônjuges (artigo 1644, Código Civil). Manutenção do bloqueio das contas que é de rigor. Resguarda-se, por outro lado, o direito de o cônjuge da executada, pela via adequada, comprovar que a obrigação não se destinou ao proveito da sociedade conjugal. Recurso não provido.
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