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DOC. 144.9064.1014.7400

TJSP. Ação monitória. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. Inobstante a procedência da ação monitória, a apelante restou vencedora em algumas das teses alegadas, o que implicará na redução do valor da dívida. Impõe-se a sucumbência recíproca, arcando cada parte, proporcionalmente, com as despesas e custas judiciais. Fixada a verba honorária, nos termos da sentença, arcarão os apelantes com 60% da verba, e a instituição financeira, com 40%, por ter sido vencedora no maior número de teses. Igual critério em relação às custas e despesas judiciais. Apelo parcialmente provido.

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