TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Execução. Pretensão de levantamento do saldo remanescente derivado da arrematação havida em execução distinta para adimplemento da dívida exequenda. Indeferimento. Confirmação. Por via de regra, a natureza «propter rem» da obrigação de concorrer com despesas condominiais grava a unidade autônoma que a produziu, conferindo privilégio preferencial em relação ao crédito hipotecário vinculado ao imóvel, circunstância reconhecida pela decisão impugnada. Em correspondência, sendo o pagamento ao credor que propicia o incidente do concurso especial de credores, não se pode alijar a credora hipotecária que apresentou o demonstrativo da importância por ela perseguida, em levantar eventual saldo remanescente, de mais a mais se indefinido no presente agravo a demonstração irretorquível do imóvel penhorado ser comum às execuções distintas. Recurso desprovido.
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