TJSP. Responsabilidade civil. Danos materiais e morais. Recebimento de mensagem eletrônica, por meio de linha de telefonia celular. Sorteio promocional de prêmios. Fraude apresentada por falhas grosseiras, como a exigência de compra de cartões de telefone e repasse dos respectivos códigos. Apelante que foi vítima de um golpe, promovido por terceiro. Danos materiais não demonstrados. Sofrimento experimentado pela autora que não caracteriza dano moral indenizável. Consigne-se, ademais, que é de se ter em mente, diante de hipóteses como a dos autos, que, por mais que o sistema consumerista procure a proteção do consumidor, não espera ele do fornecedor de produtos e serviços o dom da ubiquidade, nem encara o consumidor como criança. Rejeição dos pedidos. Sentença confirmada. Recurso desprovido.
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