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DOC. 144.9131.4000.4600

TJSP. Crédito tributário. Suspensão. Ação anulatória de débito fiscal. Liminar. Concessão, mediante o depósito da quantia exigida no AIIM. Insurgência da Fazenda do Estado contra o deferimento. Alegação de insuficiência do depósito. Exigibilidade do crédito tributário somente é suspensa quando integral o depósito; isto é, quando efetuado segundo o montante do crédito apontado pela fazenda pública. Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido, com observação quanto à possibilidade de manutenção da decisão, desde que seja complementado o valor depositado até o montante exigido.

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