TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de Serviços. Energia elétrica. Corte no fornecimento. Tratando-se de dívida, real ou suposta, de período pretérito e definido, não atual, não se admite o corte do serviço essencial de energia elétrica. Corte inadmissível configura ilícito, ofende a dignidade e a honra do consumidor e gera dano moral, a cuja reparação obriga-se a concessionária. Recurso desprovido.
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