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DOC. 144.9131.4001.4300

TJSP. Seguridade social. Previdência social. Caixa Beneficente da Polícia Militar. Policial Militar ativo. Desconto de 2,0% em seus vencimentos e proventos a título de contribuição para o custeio de assistência à saúde. Contribuição que não é daquelas de cunho propriamente previdenciário e jurídico-tributário, a que alude o CF/88, art. 149, § 1º. Impossibilidade de sua cobrança compulsória. Violação, ademais, ao CF/88, art. 5º, inciso XX. Pretensão da devolução das parcelas atinentes aos aludidos descontos. Descabimento, pois houve o deferimento da tutela antecipada antes da citação da requerida, para sua cessação. Recursos oficial e voluntário do autor desprovidos.

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