TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Bem imóvel adquirido pelos embargantes. Sucessão de alienações sobre a coisa. Decisão que reconheceu a fraude à execução em outro processo, que não atinge os embargantes. Ausência de registro da penhora à época da aquisição pelos embargantes. Indispensabilidade, para o reconhecimento da fraude à execução. Súmula 375, do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prova da má-fé dos embargantes. Embargos procedentes. Recurso provido para este fim.
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