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DOC. 144.9131.4003.2500

TJSP. Petição inicial. Indeferimento. CPC/1973, art. 295, VI. Emenda. Determinação não cumprida pelo autor. A intimação para que se proceda a emenda da inicial far-se-á na pessoa do advogado do demandante, não sendo o caso de incidência do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, § 1º que determina a intimação pessoal do autor. Oportunidade para correção da exordial devidamente concedida. Desatendimento à ordem que perdurou por mais de dois meses. Extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso desprovido.

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