TJSP. Pena. Remição. Sentença reformada para considerar a infração como de natureza grave. Efeitos. Remição da pena. Remessa dos autos ao Juízo da Execução, a fim de declarar o perdimento de parte dos dias remidos, nos limites do novo LEP, art. 127, alterado pela Lei 12433/11, levando-se em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão. Inteligência do LEP, art. 57. Recurso provido.
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