TJSP. Comissão. Corretagem. Comprador de bem imóvel que se compromete, por cláusula escrita, a pagar comissão pela intermediação do negócio. Ocorrência de desistência da aquisição do imóvel, pela inadimplência do comprador. Existência de cláusula explícita, impondo aos adquirentes, o ônus do pagamento da comissão, mesmo em caso de desistência. Clareza do que foi ajustado, sendo o adquirente pessoa capaz de compreender o termos do ajustado. Dispensa de outras provas que somente poderiam retardar o julgamento do caso concreto, em desfavor da Justiça. Suficiência do conjunto probatório dos autos para o discernimento do magistrado. Cerceamento de defesa não ocorrido. Cobrança procedente. Recurso desprovido.
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