TJSP. Locação. Bem imóvel. Contrato encerrado. Inexistência de obrigação de restituir o imóvel pintado de novo. Verbas para pintura e para os reparos decorrentes do desgaste natural do imóvel indevidas. Obrigação legal de restituir o imóvel no estado em que foi recebido. Lei 8245/1991, art. 23, III. Locatário que deve arcar com reparos que não decorrem da deterioração natural. Exclusão da condenação da verba referente à pintura, bem como as demais decorrentes do desgaste natural do imóvel, condenado a locatária no montante despendido com a os consertos discriminados. Lucros cessantes, todavia, não evidenciados. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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