TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Inércia do autor, apesar de intimado pessoalmente nos termos do CPC/1973, art. 267, § 1º. Inaplicabilidade da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça, se o apelado sequer fora citado. Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso improvido.
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