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DOC. 144.9131.4005.9400

TJSP. Agravo de instrumento. Sucumbência. Contrato. Locação de imóveis. Sentença. Cumprimento. Determinação de levantamento dos honorários advocatícios de sucumbência pelos primitivos patronos. Inviabilidade. O instrumento de mandato outorgado pelo espólio agravante revogou a procuração originária, circunstância que obsta o antigo procurador, tal qual eventuais advogados por ele substabelecidos, ao levantamento de verba honorária por sucumbência. Ademais, para a verificação da capacidade processual e regularidade de representação do espólio credor, não é relevante o impasse entre o representante da sociedade de advogados e o atual mandatário judicial daquele. Todavia, pretender o advogado do espólio agravante, o levantamento incontinente de honorários incidentes sobre o montante da arrematação, reclama medida a ser dirimida pelo juízo da execução, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição em sintonia com a formação da coisa julgada. Recurso parcialmente provido para tornar insubsistente a deliberação de levantamento judicial pelos primitivos patronos do espólio credor.

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