TJSP. Medida cautelar. Sustação de protesto. Caução em dinheiro. Exigência afastada diante da verossimilhança das alegações da parte. Eficácia da garantia real oferecida demonstrada. Somente o depósito em dinheiro (ou fiança bancária), à primeira vista, é capaz de provar a boa-fé ou higidez financeira do requerente. Todavia, diante da verossimilhança das alegações, é possível o oferecimento da garantia real, vez que sua eficácia restou comprovada. Recurso provido.
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