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DOC. 144.9131.4007.7600

TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Imóvel. Bem transferido pelos executados, antes mesmo do ajuizamento da execução. Ausência do registro da escritura de compra e venda pelo embargante. Irrelevância. Aplicação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça. Ademais, em relação ao terceiro, somente se presume fraudulenta a alienação de bem imóvel realizada após o registro da penhora. Procedência mantida. Recurso improvido.

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