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DOC. 144.9131.4007.9300

TJSP. Prazo. Embargos de terceiro. Oposição depois de decorrido o prazo do CPC/1973, art. 1048. Prazo que se conta a partir da data em que o auto de arrematação foi assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário da justiça ou leiloeiro. CPC/1973, art. 694. Ausência de interesse. Extinção do processo, sem julgamento do mérito. CPC/1973, art. 267, inciso VI. Litigância de má-fé mantida. Conduta intencionalmente maliciosa e temerária. Alteração da verdade dos fatos e uso do processo para conseguir objetivo ilegal. Recurso da embargante conhecido em parte, e na parte conhecida, improvido.

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