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DOC. 144.9131.4007.9400

TJSP. Prova. Ônus. Ação revisional. Contrato bancário. Bancos têm dever de guarda e de apresentação dos documentos comuns às partes enquanto não prescrita eventual ação sobre eles. Aplicação do CPC/1973, art. 358 que fundamenta o dever legal de exibição. Juiz pode determinar incidentalmente a exibição de documentos contratuais à instituição financeira em sede de ação revisional. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Consideradas as peculiaridades do caso concreto, o prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado pelo despacho agravado, é suficiente para a execução da medida. Recurso improvido.

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