TJSP. Dano moral. Contrato. Prestação de serviços. Instituição bancária. Utilização dos serviços de emissão de boletos e cobrança oferecidos pelo Banco. Instalação de software nos computadores da apelada. Deficiente funcionamento do sistema, com emissão em duplicidade de boletos e, em conseqüência, cobranças indevidas de clientes da apelada, inclusive mediante protesto. Fato que gerou dano extrapatrimonial na pessoa jurídica. Evidente prejuízo à imagem da autora frente a seus clientes. Indenização devida, reduzido todavia seu valor que fica arbitrado em quinze mil reais, bem como o valor do percentual dos honorários advocatícios para 15% do valor da condenação. Recurso parcialmente provido.
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