TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Entrega do veículo negociado à adquirente. Pagamento por meio de cheque posteriormente devolvido pelo banco-sacado. Recusa do alienante em preencher a documentação de transferência (DUT), a pretexto de não ter recebido integralmente o preço. Descabimento. Hipótese em que, adquirido o bem pela tradição, faz jus a compradora a usar e fruir regulamente da coisa, cabendo ao vendedor (ou ao endossatário do título) apenas perseguir o crédito ilustrado no cheque devolvido através da via executiva pertinente. Apelo provido para julgar procedente a ação cominatória de obrigação de fazer.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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