TJSP. Imposto. Isenção. Rendas e proventos de qualquer natureza. Servidora pública. Professora estadual aposentada pensionista de ex-servidor. Incidência sobre pensão percebida pela autora sob o fundamento de que é portadora de doença grave capitulada na Lei 7713/88. Admissibilidade, não havendo nenhuma razão para lhe ser sonegada, mesmo porque devidamente comprovada nos autos a moléstia. Funcionária/pensionista portadora de neoplasia maligna de mama, desde 1994 e também beneficiária da isenção quanto aos seus rendimentos de aposentada. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos tão só para redução da verba honorária.
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