TJSP. Revisão criminal. Representação procesual. Regularidade. Representação do acusado, exercida por advogado inscrito em seccional da oab de outro estado da federação. Inocorrência de irregularidade na representação do acusado. A mera circunstância do defensor nomeado para exercer a defesa do peticionário possuir inscrição perante a seção acreana da ordem dos advogados não caracteriza falta de capacidade postulatória. Defensor foi nomeado pela própria ordem dos advogados de São Paulo, observados os termos estabelecidos pelo convênio de assistência judiciária, mantido à época com a procuradoria do estado. Revisão criminal indeferida.
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