TJSP. Cumprimento de sentença - Alimentos - Laudo pericial que constatou ser o genitor relativamente incapaz de administrar seu patrimônio pelos próximos dois anos - Pretensão para que avô paterno então ocupasse o polo passivo - Inadmissibilidade - Obrigação alimentar assumida apenas pelo genitor quando da homologação do acordo judicial - Responsabilidade dos avós, ademais, sucessiva e complementar a ser definida em ação própria - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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