TJPE. Apelação cível. Anulação de negócio jurídico. Indenização por danos morais. Pessoa jurídica. Interesse de agir. Interesse processual. Dano moral cabível apenas na hipótese de violação à honra objetiva da empresa. CCB, art. 52. Precedentes do STJ e do TJPE.
«1. O exame do interesse de agir passa pela análise de três circunstâncias: adequação, utilidade e necessidade. Não há dúvida quanto à utilidade e à necessidade da prestação jurisdicional pleiteada, quando esta se evidencia como a única forma de solução do conflito capaz de propiciar à parte demandante o resultado favorável por ela pretendido.2. Não se deve confundir interesse substancial com interesse processual. O interesse de agir tem como objeto o provimento jurisdicional requerido para a tutela de um interesse primário, referente ao bem da vida a que se pleiteia através da interposição da ação. É, portanto, um interesse essencialmente processual.
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