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DOC. 144.9584.1001.1300

TJPE. Civil e processual civil. Ação monitória. Cheque. Presunção de exgibilidade. Causa petendi. Desnecessidade.título de crédito constituído em título judicial. Irregularidade de representação. Preliminar rejeitada.

«Inexiste irregularidade de representação quando consta dos autos o instrumento procuratório, substabelecimento e contrato social da pessoa jurídica. A ação monitória tem base em prova escrita sem eficácia de título executivo. A linha de defesa apresentada pela parte se reporta a inexistência da dívida em face de formalização de instrumento particular de novação de dívida, mas não comprova que o título apresentado guarda qualquer vinculação com o referido pacto. O conjunto fático produzido nos autos, não permite se concluir pelo afastamento da presunção de exigibilidade do cheque em questão. Por unanimidade de votos, foi rejeitada a preliminar, nos termos do voto do Relator. Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao apelo, nos termos do voto do Relator.»

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