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DOC. 144.9584.1001.7300

TJPE. Direito processual civil. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual, c/c cominatória e de indenização por danos materiais e morais. Impugnação ao cumprimento de sentença. Excesso de execução. Alegação de violação ao efeito positivo da coisa julgada e ao título executivo. Não ocorrência. Planilha da impugnante não instruída com documento essencial à obtenção do cálculo. Presunção de correção do cálculo elaborado pelo exequente. Multa diária coercitiva. Não cumprimento da ordem judicial. Valor fixado em atenção ao bem jurídico tutelado e ao risco de dano. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação da impugnante não provido. Recurso da impugnada parcialmente provido.

«1 - A teor do disposto no art. 475-L, § 2º, c/c o CPC/1973, art. 739-A, § 5º, ao executado que alega, em excesso de execução, pleitear o credor quantia superior à resultante da sentença cumpre declarar o valor que entende correto de imediato, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação.

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