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DOC. 144.9584.1002.4100

TJPE. Apelação. Ação de despejo c/c cobrança de alugueis e acesórios contratuais de locação, obrigação de fazer e rescisão contratual. Preliminar de ausência de interesse de agir, ante a existência de título executivo extrajudicial. Rejeita. É faculdade do credor optar por uma ação de execução ou uma ação ordinária de cobrança. Pedido de desentranhamento do documento constante às fls. 82/86 dos autos. Rejeitado. Os documentos em tela já foram desentranhados antes mesmo da sentença. Mérito. O autor comprovou as suas alegações. Manutenção da sentença apelada.

«1. Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir ante a existência de título executivo extrajudicial, uma vez que, nesses casos, a obrigação pode ser exigida tanto através de uma ação de execução como através de uma ação ordinária de cobrança, sendo uma faculdade do credor. A ação de cobrança inclusive é a forma menos gravosa para o devedor, tendo em vista que o devedor pode exercer o contraditório e a ampla defesa em toda a sua plenitude. Neste sentido: REsp 650.441/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 16/09/2008.

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