TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Homicídio qualificado. Apelar em liberdade. Pedido já apreciado e deferido por este sodalício. Perda de objeto. Redução da pena imposta. Impossibilidade. Atenuantes de menoridade e confissão devidamente reconhecidas. Quantum das atenuantes. Critério discricionário do juiz. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Não deve ser conhecido o pedido do primeiro Recorrente para apelar em liberdade por tratar-se de matéria já apreciada e deferida em sede de julgamento no habeas corpus no 0280028-6.
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