TJPE. Ação anulatória de acordo alimentício judicialmente homologado. Morte superveniente da parte autora. Habilitação dos herdeiros. Possibilidade. Incapacidade civil do ofertante. Anulabilidade do negócio jurídico. Recurso provido.
«1. Deve ser normalmente deferida a habilitação dos herdeiros na ação anulatória de negócio jurídico (oferta de pensão alimentícia), porquanto a morte do autor/alimentante transferiu aos herdeiros a obrigação (CCB, art. 1.700 e CCB, art. 1.997).
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