TJPE. Apelação cível. Ação de indenização por dano material. Incêndio imóvel rural. Perda de 8,55 ha de pastagem. Destruição de mangueiras e danificação de cercas e estacas. Prejuízo a produtividade. Danos materiais configurados. Dever de indenizar.
«1. A ausência de experiência do responsável pelo incêndio em atividades do campo não lhe retira a obrigação de indenizar pelos danos causados à propriedade da vítima, com danos a seu patrimônio e às culturas agrícolas atingidas, persistindo a pecha de negligente. Havia clara ciência de que a época do ocorrido os ventos fortes eram frequentes no Agreste.
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