TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de tentativa de homicídio (CP, art. 121, «caput», c/c art. 14, II, todos). Inconformismo manifestado pela defesa, almejando a absolvição sumária. Alegação de que o acusado sofre de doença mental. Ausência de prova inequívoca. Comprovada imputabilidade do réu por meio de laudo psiquiátrico. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. Aplicação dos princípios da soberania do tribunal do Júri e in dubio pro societate. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. No caso em apreço, em que pese haver notícia de que o acusado faz uso de medicamentos controlados, a absolvição sumária não pode ser reconhecida, diante da conclusão do laudo psiquiátrico, que atesta a imputabilidade do réu à época do crime.2. Nesta fase procedimental, as dúvidas resolvem-se em favor da competência constitucionalmente assegurada ao Tribunal do Júri, em detrimento do brocardo jurídico in dubio pro reo.»
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