TJPE. Consumidor. Apelação. Fraude na contratação de empréstimo. Instrumento não firmado pelo consumidor. Consignação, em devolução, do valor resultante do empréstimo. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Dano moral in re ipsa. Repetição de indébito. Quantum reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
«1. A instituição financeira, apesar de alegar que o contrato de empréstimo foi firmado em consonância com a legislação de regência, não logrou êxito em comprovar o alegado.
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