TJPE. Apelação cível.ação de obrigação de fazer.contrato de seguro de veículo. Proposta de renovação recusada. Comunicação formal ao segurado (circular susep 251/04. Art.2º, § 4º e § 6º). Não demonstração. Aceitação tácita da proposta. Cancelamento do seguro sem justa causa. Dano moral configurado. Sentença reformada. Recurso provido.
«1. O contrato de seguro de veículo admite a não renovação periódica, desde que a Cia de Seguro manifeste o seu propósito formalmente ao segurado, dentro do prazo de 15 dias contados da proposta de renovação. A ausência de comunicação no prazo estabelecido implica na renovação automática, decorrente de aceitação tácita (Circular/SUSEP 251/2004, art. 2º, § 6º).
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