Carregando…

DOC. 144.9584.1004.4600

TJPE. Apelação cível. Ação de inexistência de débito c/c indenização por dano moral. Empréstimo bancário realizado por outrem. Danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros. Responsabilidade objetiva. Súmula 479 STJ. Indenização por danos morais mantida nos R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) originalmente fixados. Relação contratual. Juros de mora. Incidência desde a citação. Correção monetária. Contagem a partir do arbitramento. Parcial provimento do recurso. Decisão unânime.

«As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - , porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Súmula 479 STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Manutenção do valor da condenação da Instituição Financeira referente a indenização por danos morais fixada no montante de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), tendo por fim atender o critério da razoabilidade, correspondendo a uma quantia que nem é inexpressiva e nem chega a ser causa de enriquecimento, mas sim de acordo com a gravidade do dano, a personalidade da vítima, e a conduta reprovável da seguradora. Juros moratórios fluem a partir da citação (relação contratual) e correção monetária a partir do arbitramento (súmula 362 STJ).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito