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DOC. 144.9584.1004.5800

TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissão. Rediscussão da matéria. Natureza de prequestionamento. Descabida. Rejeição dos embargos.

«Os presentes aclaratórios pretendem rediscutir a matéria decidida no acórdão guerreado, no intuito de modificar o resultado do julgamento proferido no Recurso de Agravo na Apelação 0296507-9 por este órgão. A matéria já foi decidida e suficientemente fundamentada. A intenção de rediscutir matéria já decidida no julgamento do Recurso de Agravo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Note-se que a afirmativa do Embargante de que houvera omissão no tocante aos argumentos trazidos em seu agravo não merecem prosperar uma vez que os mesmo foram rebatidos na decisão combatida conforme se depreende da leitura do excerto do acórdão. «(...)Entretanto, resta inaplicável à hipótese dos autos a Lei Municipal 1.494/2008, eis que inexiste lacuna a ser suprida, mediante a utilização subsidiária do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipojuca. No caso presente, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes submete-se as disposições legais da Lei Municipal 1.439/2006, a qual determinou uma jornada mensal de 120 (cento e vinte) horas mensais, inexistindo qualquer referência a adoção de regime de compensação por parte dos guardas municipais». Ademais, mesmo nos casos de prequestionamento, os aclaratórios devem ser embasados em hipótese de omissão, contradição ou obscuridade - o que não se verifica na hipótese em tela, pois os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão através do acórdão ora combatido, não se mostrando necessário, como se sabe, que o órgão julgador verse acerca de todas as alegações apresentadas pelas partes, afinal o juiz não está obrigado a responder todas as alegações dos litigantes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por eles e tampouco responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Unanimemente conhecidos, porém rejeitados os Embargos Declaratórios.»

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