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DOC. 144.9584.1005.2900

TJPE. Direito civil. Apelação cível. Seguro habitacional. Sistema financeiro de habitação. Risco de desabamento. Indenização securitária. Preliminares. Incompetência da Justiça Estadual. Ilegitimidade ativa. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Necessidade de denunciação da lide. Inovação recursal. Mérito. Cabimento da indenização securitária. Aplicação da multa decendial. Impossibilidade de adjudicação do imóvel sinistrado à seguradora. Pagamento dos custos de elaboração do projeto estrutural. Descabimento. Honorários do assistente técnico a cargo da parte vencida. Princípio da sucumbência. Atualização monetária da indenização a partir da data de apresentação do orçamento utilizado como referência para o arbitramento dos valores. Juros computados a partir da citação.

«1. É da Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar as ações de indenização securitária relativas ao Sistema Financeiro de Habitação nos contratos que não possuam os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STJ para que a competência seja da Justiça Federal - Resp. 1.091.363/SC.

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