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DOC. 144.9584.1005.6100

TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Pedido de redução da pena e modificação do regime inicial de cumprimento de pena. Pena aplicada de acordo com os ditames legais. Manutenção. Regime mais gravoso fixado sem fundamentação específica. Modificação para o semiaberto. Apelo parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. Verifica-se que a pena-base foi aplicada, fundamentadamente, apenas 06 meses acima do mínimo legal, no caso, 05 anos e 06 meses de reclusão. Na segunda fase, mesmo indo de encontro à Súmula 231/STJ, o Magistrado a quo reduziu a pena-base aquém do mínimo legal, restando a pena, ao final, em 04 anos de reclusão. O mesmo se diga em relação à pena pecuniária de 250 dias-multa, aplicada abaixo do mínimo legal de 500 dias-multa. Assim, não há como se acolher o pedido da defesa de redução da pena aplicada.

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