TJPE. Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão não suscetível de causar à agravante lesão grave e de difícil reparação. Ausência de nulidade da decisão. Manutenção da decisão atacada. Recurso a que se nega provimento.
«1. O decisum recorrido merece ser mantido, visto não ser a decisão interlocutória, proferida pelo Juízo de piso, suscetível de causar à ora Agravante qualquer lesão grave ou de difícil reparação.
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