TJPE. Direito processual civil e tributário. Conversão do agravo regimental em recuso de agravo. Súmula 42/TJPE. Execução fiscal. Declaração de prescrição material. Reconhecimento da prescrição ex officio.
«1. No presente caso, não obstante ter sido proferido uma decisão terminativa monocrática, com supedâneo no CPC/1973, art. 557, a parte prejudicada interpôs Agravo Regimental, não sendo, a princípio, o recurso apropriado, tendo em vista o que dispõe a sistemática recursal do direito processual brasileiro. No entanto, esta Egrégia Corte de Justiça editou a Súmula TJPE 42, estabelecendo que «são fungíveis os agravos regimental e legal», o que se faz na espécie, a fim de admitir o presente recurso como Agravo Legal.
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