TJPE. Reexame necessário. Administrativo. Agente da polícia civil. Gratificação por exercício na atividade de inteligência. Geai. Art. 5º da Lei estadual 13.241/2007. Diferenças de valores apuradas entre os cargos de nível superior e médio, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2011. Posterior alteração na gradação dos valores por grupo operacional, com base na Lei complementar estadual 187/2011. Reexame necessário improvido.
«1. A matéria devolvida pelo reexame necessário consiste na condenação do Estado ao pagamento das diferenças apuradas da Gratificação por Exercício na Atividade de Inteligência - GEAI paga ao autor/apelado, Agente da Polícia Civil, desde janeiro de 2009 até 31 de agosto de 2011, uma vez que, a partir do advento da Lei Complementar 187/2011, a GEAI passou a ser paga por grupo operacional, enquadrando-se o agente de polícia no nível II a partir de 01/09/2011.
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