TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo no agravo de instrumento. Alegação de omissão vez que a decisão não tratou da questão do sobrestamento do feito por conta da arguição de inconstitucionalidade na apelação cível 229802-0. Alegação de omissão por não ter analisado a questão do caráter geral da gratificação de risco de policiamento ostensivo e ainda da falta de análise da suposta ofensa da cláusula de reserva de plenário. Reconhecimento da omissão no que se limita a questão do sobrestamento. Demais questões foram tratadas no acórdão impugnado. Embargos de declaração parcialmente providos.
«1 - A matéria em debate diz respeito à concessão da chamada Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. A embargante requer o pronunciamento acerca da suspensão ou não da tutela concedida até o julgamento da arguição de inconstitucionalidade instaurada nos autos da apelação cível 0229802-0.
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