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DOC. 144.9584.1009.5700

TJPE. Embargos declaratórios em agravo de instrumento. Omissões. Inexistência. Recuperação judicial. Homologação do plano. Soberania da assembléia geral de credores. Alegação de ilegalidades rechaçada. Direitos disponíveis dos credores. Matéria devidamente apreciada. Provimento negado.

«É exaustivamente consabido que o órgão julgador não necessita proceder à análise de ponto a ponto dos argumentos formulados pelas partes para dirimir a lide que lhe é posta. A prestação jurisdicional se efetivou, no presente caso, de forma relevante e fundamentada, não havendo qualquer vício no acórdão combatido. De uma simples leitura do acórdão, que é integrado pelo voto, percebe-se claramente que a maioria dos pontos considerados ilegais pelo embargante e sobre os quais aduz ter havido omissão, versam direitos disponíveis dos credores, restando decidido por este Tribunal que «em Assembléia Geral, é dada aos credores a oportunidade e o direito de deliberarem sobre o Plano, aceitando-o ou não, segundo os seus interesses em concomitância com o objetivo do instituto em tela. ... ... Assim, dada a natureza contratual do plano de recuperação judicial, a ele se aplicam os princípio da autonomia da vontade, da liberdade contratual e da obrigatoriedade do vínculo.» Restou assentado ainda, quanto a tal mister, que «não há razoabilidade no pleito do agravante que se trata de um único credor vencido na deliberação geral da Assembléia.» Inexistência de omissões ou outros vícios. Provimento negado.»

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