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DOC. 144.9584.1009.6700

TJPE. Correição parcial. Requerimento de diligência do Ministério Público. Capacidade de realização pelo próprio parquet. Atribuição constitucional. Desnecessidade de intervenção do poder judiciário na hipótese vertente. Desprovimento.

«1. O Ministério Público, por expressa previsão legal e constitucional, possui a prerrogativa de conduzir diligências investigatórias, podendo diretamente requisitá-las, assim como documentos e informações que entender necessários ao exercício de suas atribuições.2. Assim, a inversão tumultuária do processo, passível de correição parcial, somente se caracteriza quando o representante do Parquet demonstra de pronto a incapacidade de realização por meios próprios da diligência requerida, o que não se aplica à hipótese em comento.

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